Viajando com seu vaporizador

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Em dúvida se você pode viajar de avião com o seu pod, vape ou cigarro eletrônico? Terá algum problema na hora de passar pelo raio-x ou embarcar? Como devem ser levados os produtos, na mala de mão ou na despachada?

Essas são dúvidas comuns aos consumidores de vaporizadores no Brasil, pois temos por aqui uma regulamentação no mínimo esquisita. Apesar da comercialização de cigarros eletrônicos ser proibida no Brasil há mais de 14 anos, definida desde 2009 pela decisão da RDC 46 da Anvisa, a posse ou uso nunca foram proibidos em qualquer texto da legislação brasileira, portanto sempre foi permitido ter ou usar um vaporizador por aqui.

Isso criou um grande mercado ilegal e dados recentes mostram milhões de pessoas consumindo cigarros eletrônicos no país, também conhecidos como vape. Então, é natural que muitas pessoas que vão viajar queiram levar junto os seus produtos de consumo.

Além disso, mais de 80 países regulamentaram o comércio de vape no mundo, portanto quem vai para fora do Brasil tem grandes chances de encontrar lojas especializadas oferecendo produtos com qualidade e segurança, que seguem regras sanitárias adequadas. Nada mais natural que um consumidor brasileiro queira aproveitar a oportunidade para trazer produtos com boa procedência, sem ter que depender do mercado ilegal do Brasil. Mas será que você pode entrar no país com um produto vape?

A resposta para todas as perguntas é SIM, você pode viajar livremente com seus produtos de cigarros eletrônicos, tanto em viagens nacionais como internacionais e até trazer lá de fora, mas há regras a serem seguidas e alguns detalhes importantes, que vamos explicar para garantir que sua viagem seja a mais tranquila possível.

A própria ANAC tem regras para viajar com produtos vape

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil é o órgão que determina todas as regras relativas aos vôos nacionais, além de seguir padrões internacionais para vôos para fora do Brasil ou que estão chegando ao país. Em seu website oficial a ANAC deixa claro que os nomeados por ela “dispositivos eletrônicos para fumar alimentados por baterias” devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão, com algumas informações adicionais.

Deve ser para uso pessoal, baterias extras devem estar protegidas e não podem exceder 100 Wh ou 2g, além de não permitir que os produtos sejam recarregados no avião.

Todos os aparelhos de vape entram na categoria abaixo de 100 Wh de íon lítio, então basta você não despachar e levar somente na bagagem de mão, devidamente protegidos para evitar curtos circuítos.

A questão mais importante é o que é considerado “uso pessoal” e nisso caberá exclusivamente a uma análise de um fiscal no caso de uma abordagem na hora de você passar pelo raio-x do aeroporto. Por exemplo, um produto fora da caixa, contendo líquido, algumas marcas de uso ou que pelo menos esteja claramente sendo usado por você durante sua viagem é bem diferente de um produto lacrado.

Eu já viajei tranquilamente com vários aparelhos, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, levando 2 ou 3 pods, alguns líquidos e até modelos maiores com pilhas externas, mas todos estavam sem caixa, claramente para meu uso pessoal, além seguir todas as normas de segurança. Também comprei produtos no exterior em que abri e voltei utilizando.

Se você também quiser aproveitar sua viagem para comprar um vape em um país que tenha o comércio regulamentado, evite trazê-lo lacrado, pois na hora da entrada no Brasil um fiscal pode entender que se trata de um produto para venda e confiscá-lo, mesmo que ele não seja.

Como viajar com líquidos para produtos vape

Mas os viajantes não levam apenas os aparelhos e normalmente precisam levar frascos contendo os líquidos que serão consumidos, então fica a dúvida, como transportar esses líquidos para vape?

Mais uma vez podemos consultar o website da ANAC, onde podemos conferir informações sobre o transporte de itens pessoais e de consumo.

Não há uma categoria específica para “líquidos para vaporizadores”, tampouco estamos falando de bebidas alcoólicas, portanto acabamos considerando por eliminação a categoria “artigos de higiene” que inclui álcool gel, removedores de esmalte, dentre outros, excluindo aerossóis.

Os produtos podem ser despachados desde que não ultrapassem 0,5 Kg ou 0,5 L por unidade ou frasco e cujo total não exceda 2 kg ou 2 L incluindo a bagagem de mão.

E é na bagagem de mão que temos a principal diferença entre viagens nacionais e internacionais.

Nas viagens INTERNACIONAIS, a ANAC limita o volume total dos frascos na bagagem de mão em 100 ml.

Portanto, junto da cabine você só poderá viajar para o exterior levando frascos de líquidos que possuam no máximo 100 ml de volume total, que devem obrigatoriamente estar acondicionados em embalagens “ziplock” transparentes.

É importante lembrar que são 100 ml de volume máximo, ou seja, um frasco de 200 ml, mesmo que esteja só com um restinho de líquido, não poderá embarcar.

Já nas viagens NACIONAIS, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines seguem as regras da ANAC, mas curiosamente a Azul impõe um limite menor de líquidos. Nenhuma delas oferece informação específica para líquidos para produtos vape, afinal de contas não são bebidas alcoólicas, mas também não são artigos de higiene pessoal ou medicinais, deixando a dúvida de qual regra usar para enquadrá-los. Apesar disso, nunca tive problemas em uma viagem, mesmo assim veremos a seguir o que cada companhia aérea diz em seu website.

O que dizem as companhias aéreas

Como vimos, em relação aos aparelhos, quem define isso é a ANAC e nenhuma companhia aérea pode se recusar a cumprir o que é determinado pela agência, desde que você siga as determinações. Mas há informações diferentes para os líquidos nas viagens nacionais, então fique atento, pois nenhuma delas é específica em relação a líquidos para produtos vape e os limites não são os mesmos.

Gol Linhas aéreas

Em seu site oficial, a Gol diz: “Cigarros eletrônicos com bateria e vaporizadores pessoais podem ser transportados na bagagem de mão. Os itens devem ser protegidos individualmente para evitar sua ativação acidental e não podem ser recarregados a bordo da aeronave.”

Apesar de dizer que “podem ser transportados na bagagem de mão” e não deixar claro que é obrigatório, lembre-se que a ANAC, cuja autonomia é superior à das companhias aéreas, torna obrigatório o transporte na bagagem de mão.

Já em relação a líquidos, a categoria que os líquidos para vape mais se enquadram é a de artigos de higiene pessoal ou medicinais que segue a ANAC e diz: “A quantidade total líquida de todos os artigos referenciados transportados por um único passageiro (tanto na bagagem de mão quanto na bagagem despachada) não seja superior a 2 kg ou 2L; A quantidade líquida de qualquer artigo individual não ultrapasse 500 g ou 500 mL; Atenção: estes itens também podem ser transportados na bagagem despachada.”

Latam Airlines

A Latam menciona os cigarros eletrônicos na categoria “baterias” e diz: Cigarros eletrônicos (inclui cachimbos eletrônicos e outros vaporizadores pessoais) que contêm baterias que devem ser protegidas individualmente para evitar ativação acidental.”

Já em relação aos líquidos há uma categoria chamada de “líquidos para uso pessoal” que também segue a ANAC e diz: “A quantidade neto total de artigos medicinais ou de toalete não radioativos e de aerossóis não tóxicos e não inflamáveis não deve exceder 2 kg ou 2 L e a quantidade neto de cada item individualmente não deve exceder 0,5 kg ou 0,5 L. A válvula de liberação do aerossol deve ser protegida por uma tampa ou outro meio adequado para impedir a liberação inadvertida do conteúdo.”

Azul

A Azul tem um site chamado Revista Azul em que informa seus passageiros sobre regras de bagagens despachadas e de mão. Em relação aos aparelhos a empresa diz apenas que são proibidos nas bagagens despachadas e não dá qualquer outra informação, portanto aqui sobressai a regra da ANAC que determina o transporte na bagagem de mão.

Em relação aos líquidos, a Azul estabelece valores diferentes da ANAC, ao contrário das outras companhias: “Medicamentos e líquidos também podem ser levados nas malas de mão em voos nacionais, independentemente da quantidade. O que você precisa prestar atenção é no peso total e no volume: todos os produtos líquidos da bagagem não podem ultrapassar 1,2 kg ou 1,2 L; cada produto deve ter, no máximo, 300 g ou 300 ml.”

Um resumo para viajar com seu vape

  • Os equipamentos não devem ser despachados, sendo levados exclusivamente na bagagem de mão;
  • Os aparelhos devem estar sem baterias para evitar acionamentos acidentais;
  • As baterias devem estar em embalagens plásticas ou de silicone, pra evitar curtos e explosões. Essa é a maior preocupação das companhias aéreas;
  • Viajar com líquidos para vaporizadores depende de cada companhia aérea, nas viagens internacionais na bagagem de mão somente frascos de no máximo 100 ml e até 10 unidades, acondicionados em plásticos “ziplock” transparente;
  • Objetos cortantes como facas e canivetes não podem ser levadas na bagagem de mão se tiverem mais do que 6 centímetros, assim como tesouras cujo tamanho medido à partir do eixo ultrapassem 6 centímetros, porém muitos vapers utilizam alicates de corte e apesar de não terem 6 centímetros, os fiscais podem pedir para que você despache ou ainda que abandone o objeto, então na dúvida, despache, pois na bagagem despachada pode mandar tudo isso sem problemas.
  • Acessórios como atomizadores, bobinas, algodão, coils pré-enroladas, coilheads, etc não são mencionados, portanto entende-se que podem ser levados tanto na bagagem despachada quanto na de mão;

Confira a legislação do país de destino

Se está indo para fora do Brasil e vai levar o seu vape, lembre-se de conferir as leis em relação no país de destino.

Alguns locais podem ser extremamente rígidos à respeito do uso de cigarros eletrônicos e você como turista estará sujeito à essas leis mesmo que esteja apenas fazendo conexão através de um aeroporto em um destes países.

Um dos casos mais extremos é a Tailândia, que possui regras contraditórias e que no geral considera o vaping ilegal e não é nada amigável com quem quer vaporar por lá, inclusive é dito que se policiais locais pegarem você vaporando, eles podem confiscar os aparelhos, multar e até te prender, quando não exigir uma baita “gorjeta” (chamada de “tea money” ou “dinheiro do chá”) para você se livrar da encrenca.

Para se saber mais, o Google é a melhor opção para conferir a legislação vigente atualizada do país de destino, já que elas podem mudar rapidamente uma vez que muitos países estão em processo de adaptação em relação ao vaping.

Outras dicas importantes

Confira mais algumas dicas para tornar sua viagem ainda mais tranquila:

  • Desligue seu aparelho se ele permitir (alguns não possuem a função desligar);
  • Se o seu aparelho tem pilhas externas, retire e guarde em uma embalagem de plástico ou silicone para evitar curtos;
  • Seja um voo nacional ou internacional, a física não vai se importar com isso, portanto é preciso proteger os frascos em uma embalagem plástica pois a altitude tende a expandir todo tipo de líquido e provavelmente os frascos vão vazar um pouco. Isso também vale para atomizadores ou cartuchos que estejam cheios;
  • Apesar de ser muito menos prejudicial que o cigarro, o vaping é considerado uma forma de fumar, portanto não deve ser utilizado dentro de ambientes fechados, no terminal do aeroporto, na sala de embarque e principalmente dentro do avião;

No mais, boa viagem!

Pra finalizar, uma curiosidade

Sabia que não faz muito tempo, durante a pandemia e por um curto período, foi proibido entrar no país com um vape?

Em 2021 foi aprovada a RDC 479, uma resolução da Anvisa de 12 de Março, que mudava a forma como produtos de cigarros eletrônicos eram tratados em sua entrada no país, durante a situação emergencial da pandemia.

A RDC 479 proibiu a entrada no Brasil através de viagens internacionais, especificamente para uso próprio, de produtos como medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes na forma de produto acabado. Apesar de não se encaixar em nenhum dessas categorias, os cigarros eletrônicos também foram incluídos na lista.

Portanto, você poderia sair do Brasil com o seu vape usado e na volta acabar sendo confiscado.

Mas no dia 22 de Abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19, portanto a RDC 479 passou a não ter mais vigor, retornando a permitir, de acordo com a lei, que você ingresse no país com produtos de cigarro eletrônico para uso próprio.

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