Apesar da comercialização de cigarros eletrônicos ser proibida no Brasil desde 2009 por conta da RDC 46 da Anvisa, a posse e uso nunca foram especificamente proibidos em qualquer texto da legislação brasileira, portanto sempre foi permitido ter ou usar um vaporizador no Brasil.
Isso cria a possibilidade de viajar para o exterior e adquirir um cigarro eletrônico em um país cujo comércio seja permitido, desde que importando para uso próprio e que não configure objetivo comercial. Essa é uma forma legal e oficialmente aceita para se ter e usar um vape no país.
É importante lembrar que foi aprovada a RDC 479, uma resolução da Anvisa de 12 de Março de 2021, que mudava a forma como produtos de cigarros eletrônicos eram tratados em sua importação, mas somente durante a situação emergencial da pandemia.
A RDC 479 proibiu a importação, especificamente para uso próprio, de produtos como medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes na forma de produto acabado.
Durante esse período era proibido ingressar no país com qualquer produto de cigarro eletrônico, mesmo para uso próprio. Você poderia sair do Brasil com o seu vape usado e na volta acabar sendo confiscado.
Mas no dia 22 de Abril de 2022 o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19, portanto a RDC 479 passou a não ter mais vigor, retornando a permitir, de acordo com a lei, que você ingresse no país com produtos de cigarro eletrônico para uso próprio.
A questão do que é “uso próprio” caberá exclusivamente à análise de um fiscal no caso de uma abordagem. Por exemplo, ingressar no país com um produto fora da caixa, com líquido, algumas marcas de uso ou que pelo menos esteja claramente sendo usado por você durante sua viagem é bem diferente de um produto lacrado.
Sabemos que muitos consumidores aproveitam suas viagens a países que tem o comércio regulamentado de cigarros eletrônicos para trazer alguma novidade, podendo ter produtos lacrados em suas bagagens, que serão destinados ao uso próprio. Apesar disso, um fiscal pode entender de forma diferente e optar por confiscar o produto. Nesses casos sugerimos que evite entrar no país com produtos lacrados e sempre limite a quantidade.
Nas viagens nacionais também não há restrição para viajar com seu vape, sendo necessário observar as informações de segurança da própria ANAC e também das Companhias Aéreas.
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Como levar equipamento de vaping em viagens NACIONAIS
- Os equipamentos não devem ser despachados, sendo levados exclusivamente na bagagem de mão;
- Os aparelhos devem estar sem baterias para evitar acionamentos acidentais;
- As baterias devem estar em embalagens plásticas ou de silicone, pra evitar curtos e explosões. Essa é a maior preocupação das Cias Aéreas;
- Viajar com líquidos para vaporizadores entra nas mesmas restrições de líquidos em geral e são diferentes para cada Cia. Aérea, mas nenhuma delas é muito exigente e muitas vezes sequer limitam a quantidade ou o volume do que pode ser levado. Na Gol, a única que conseguimos uma informação específica quanto a isso, pode ser levado até 2 kg ou 2 litros de líquidos na bagagem de mão e a quantidade que cada frasco pode conter não pode ser maior do que 500 gramas ou 500 ml cada. Na bagagem despachada é possível levar até 5 litros de bebidas alcoólicas, desde que cada garrafa tenha no máximo 1 litro, portanto imaginamos que o mesmo se aplique a outros tipos de líquidos, pois não conseguimos achar informações específicas mencionando líquidos que não sejam bebidas alcoólicas;
- Acessórios como atomizadores, bobinas, algodão, coils pré-enroladas, coilheads, etc podem ser levadas na bagagem de mão;
- Objetos cortantes como facas e canivetes não podem ser levadas na bagagem de mão se tiverem mais do que 6 centímetros, assim como tesouras cujo tamanho medido à partir do eixo ultrapassem 6 centímetros, porém muitos vapers utilizam alicates de corte e apesar de não terem 6 centímetros, os fiscais podem pedir para que você despache ou ainda que abandone o objeto, então na dúvida, despache, pois na bagagem despachada pode mandar tudo isso sem problemas.
Como levar equipamento de vaping em viagens INTERNACIONAIS
As viagens internacionais seguem as mesmas regras que as nacionais, com uma diferença importante, o transporte de líquidos.
Você só poderá viajar internacionalmente com frascos de líquidos que possuam no máximo 100 ml de volume total, que devem obrigatoriamente estar acondicionados em embalagens “ziplock” transparentes.
É importante lembrar que são 100 ml de volume máximo, ou seja, um frasco de 200 ml, mesmo que esteja só com um restinho de líquido, não poderá embarcar.
A limitação de líquidos também define a quantidade máxima de 1 litro total, portanto, você pode embarcar com no máximo 10 frascos de 100 ml cada, devidamente acondicionados nas embalagens “ziplock” transparentes.
Confira a legislação do país de destino
Se está indo para fora do Brasil e vai levar o seu vape, lembre-se de conferir as leis em relação no país de destino.
Alguns locais podem ser extremamente rígidos à respeito do uso de cigarros eletrônicos e você como turista estará sujeito à essas leis mesmo que esteja apenas fazendo conexão através de um aeroporto em um destes países.
Um dos casos mais extremos é a Tailândia que possui regras contraditórias e que no geral considera o vaping ilegal e não é nada amigável com quem quer vaporar por lá, inclusive é dito que se policiais locais pegarem você vaporando, eles podem confiscar os aparelhos, multar e até te prender, quando não exigir uma baita “gorjeta” (chamada de “tea money” ou “dinheiro do chá”) para você se livrar da encrenca.
Nas Filipinas vaporar em público dá 4 meses de cadeia e em Singapura ser pego com um vape pode dar uma multa de até U$ 2.000,00.
Para se saber mais, o Google é a melhor opção para conferir a legislação vigente atualizada do país de destino, já que elas podem mudar rapidamente uma vez que muitos países estão em processo de adaptação em relação ao vaping.
Outras dicas importantes
Confira mais algumas dicas para tornar sua viagem ainda mais tranquila:
- Que tal despachar os líquidos? Não existe uma regra para “líquidos em geral” em relação à bagagem despachada. Toda informação acaba sendo específica para bebidas alcoólicas, cuja regra para vôos internacionais é de no máximo 12 litros e para vôos nacionais até 5 litros na bagagem de mão ou na despachada. Isso quer dizer que não há uma proibição direta para o despacho de líquidos para cigarro eletrônico, já que provavelmente os recipientes sejam menores que 1 litro (limite de cada garrafa de bebida, que tomamos como base por associação). Acondicione com cuidado e não exagere no volume ou na quantidade. Na dúvida consulte a Cia Aérea;
- Seja um voo nacional ou internacional, a física não vai se importar com isso, portanto é preciso proteger os frascos em uma embalagem plástica pois a altitude tende a expandir todo tipo de líquido e provavelmente os frascos vão vazar um pouco. Isso também vale para atomizadores que estejam cheios;
- Apesar de ser muito menos prejudicial que o cigarro, o vaping é considerado uma forma de fumar, portanto não deve ser utilizado dentro de ambientes fechados, no terminal do aeroporto, na sala de embarque e principalmente dentro do avião;
No mais, boa viagem!