RECEITA FEDERAL já determinou o IMPOSTO sobre CIGARROS ELETRÔNICOS!

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Apesar do comércio ainda não ser regulamentado, a RECEITA FEDERAL em DECRETO assinado pelo Presidente de República e já divulgado no Diário Oficial, determinou a alíquota de imposto sobre produtos como tabaco aquecido, tabaco oral e cigarros eletrônicos, caso eles sejam comercializados no Brasil.

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