Viajando com seu vaporizador

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Vaporizador, pod, vape, vaper, cigarro eletrônico. Os nomes são muitos, mas a dúvida é uma só: você pode viajar de avião com esses produtos? Terá algum problema na hora de passar pelo raio-x ou embarcar? Deve levar na mala de mão ou na despachada?

Essas são dúvidas comuns entre consumidores de vaporizadores no Brasil, pois temos por aqui uma postura proibitiva e o tema é constantemente cercado por desinformação e fake news. O comércio é proibido há mais de 15 anos, mas a posse e o uso são permitidos, o que é a receita perfeita para o crescimento do mercado ilegal, que aumenta ano após ano e já movimenta muitos bilhões de reais, tanto em valor de vendas quanto em sonegação de impostos.

Dados recentes mostram milhões de pessoas consumindo cigarros eletrônicos no país. Portanto, é natural que muitos viajantes queiram levar consigo seus produtos de consumo.

Além disso, mais de 100 países já regulamentaram o comércio de vape no mundo. Portanto, quem viaja para fora do Brasil tem grandes chances de encontrar lojas especializadas oferecendo produtos com qualidade e segurança, seguindo regras sanitárias adequadas. Nada mais natural que um consumidor brasileiro queira aproveitar a oportunidade para adquirir produtos de boa procedência, sem depender do mercado ilegal no Brasil. Mas será que você pode entrar no país com um produto vape?

Antes de responder essa questão, é importante lembrar que entre maio e agosto de 2024 a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) proibiu o transporte de vapes em todos os voos, inclusive os nacionais, o que causou muitos problemas para os consumidores e contribuiu para deixar as pessoas ainda mais confusas com as regras sobre transporte de vaporizadores. Isso ocorreu porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve a proibição do comércio e importação dos cigarros eletrônicos e aprovou a RDC 855/2024 com a intenção de proibir apenas iniciativas comerciais. Porém, por causa de um texto de baixa qualidade técnica e aberto a interpretações, não foi isso o que ocorreu.

A RDC 855 proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, a propaganda e o “transporte” de dispositivos eletrônicos para consumo de nicotina. A menção à palavra “transporte” foi feita sem especificar que se trataria apenas de transporte para fins comerciais, e não quando caracterizado uso próprio. Conforme declaração oficial de diretores da agência e até o que consta em uma página de perguntas e respostas no site oficial da ANVISA, a intenção não foi proibir o uso ou a posse.

Print do site oficial da ANVISA – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/tabaco/cigarro-eletronico em 04/03/2026

Um texto regulatório adequado deve conter linguagem clara, sem depender de declarações públicas de diretores ou de páginas adicionais de perguntas e respostas. Por causa dessa confusão, foi necessária muita pressão dos consumidores e uma atuação brilhante do DIRETA.org, uma entidade sem fins lucrativos que representa consumidores no Brasil e que atuou para pressionar a ANAC a resolver a questão.

A ANAC então se viu obrigada a consultar a ANVISA para esclarecer o caso e acabou voltando atrás na decisão, não sem antes penalizar milhares de passageiros que tiveram que descartar seus produtos para embarcar em voos nacionais enquanto a proibição estava vigente.

O caso chegou a ser noticiado internacionalmente. Portanto, agradeça à organização DIRETA e, se puder, torne-se um associado realizando um breve cadastro no website. Não há custo de adesão nem mensalidade. A entidade luta pela regulamentação adequada do vape no Brasil e precisa do seu apoio.

Graças a essa ação, hoje você pode viajar por todo o Brasil com o seu produto de uso próprio e até sair do país levando o dispositivo para o exterior. No entanto, infelizmente ainda não é permitido entrar no país com qualquer tipo de produto vape, mesmo que seja um aparelho usado para uso pessoal.

A própria ANAC tem regras para viajar com produtos vape

Print do site oficial da ANAC – https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/artigos-perigosos/o-que-posso-transportar – tirada em 04/03/2026

No site oficial da ANAC, a agência deixa claro que os chamados por ela de “dispositivos eletrônicos para fumar alimentados por baterias” devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão e para uso próprio do passageiro.

Sair do Brasil com cigarros eletrônicos também é permitido. O problema está na hora de voltar ao país. A ANAC declara que é proibido entrar no Brasil com esses produtos, mesmo que sejam para uso próprio. Sim, infelizmente isso quer dizer que você não poderá trazer produtos do exterior, mesmo que tenham sido comprados em países que permitem o comércio controlado, seguindo todas as normas de segurança.

Portanto, você pode sair do Brasil com o seu vape usado e, na volta, acabar tendo o produto confiscado.

Como viajar com líquidos para produtos vape

Mas os viajantes não levam apenas os aparelhos. Dependendo do modelo utilizado, também precisam transportar frascos contendo os líquidos que serão consumidos. Então surge a dúvida: como transportar esses líquidos para vape?

Ao consultar novamente o website da ANAC, não há uma categoria específica para “líquidos para vaporizadores”. Como se tratam de líquidos não corrosivos ou inflamáveis, eles podem entrar na mesma categoria de “óleos não inflamáveis e não aerossóis” ou ainda “medicamentos líquidos”, mas isso é apenas uma interpretação. Não há informação oficial da agência sobre o tema e o consumidor, mais uma vez, fica no escuro, como ocorre em muitas outras situações relacionadas aos cigarros eletrônicos no Brasil, justamente pela falta de uma regulamentação adequada.

Seguindo as orientações disponíveis, entende-se que os líquidos para vape podem ser despachados ou levados na bagagem de mão.

É importante lembrar que, para voos internacionais, existem regras específicas descritas em uma página separada sobre o assunto. Basicamente, os frascos são limitados a 100 ml de volume e no máximo 10 unidades, que devem obrigatoriamente estar acondicionadas em embalagens transparentes do tipo “ziplock”.

Vale lembrar que o limite é de 100 ml por frasco. Ou seja, um frasco de 200 ml, mesmo que esteja apenas com um pequeno restante de líquido, não poderá embarcar.

Um resumo para viajar com seu vape

  • Em viagens nacionais ou para fora do Brasil, os equipamentos não devem ser despachados, devendo ser levados exclusivamente na bagagem de mão;
  • Você não pode entrar no Brasil com qualquer produto de cigarro eletrônico, mesmo que seja usado e para uso próprio;
  • As baterias devem estar em embalagens plásticas ou de silicone, para evitar curtos e possíveis explosões. Essa é uma das maiores preocupações das companhias aéreas;
  • Despachar líquidos ainda é uma incógnita, mas aparentemente eles são permitidos desde que respeitem os limites estabelecidos;
  • Em viagens internacionais, na bagagem de mão somente podem ser levados frascos de até 100 ml e no máximo 10 unidades, acondicionados em plásticos transparentes do tipo “ziplock”;
  • Objetos cortantes como facas e canivetes não podem ser levados na bagagem de mão se tiverem mais de 6 centímetros, assim como tesouras cujo tamanho, medido a partir do eixo, ultrapasse 6 centímetros. Muitos vapers utilizam alicates de corte e, apesar de normalmente não ultrapassarem esse limite, os fiscais podem pedir que você despache o objeto ou até mesmo que o abandone. Na dúvida, o melhor é despachar, pois na bagagem despachada esse tipo de item pode ser transportado sem problemas;
  • Acessórios como atomizadores, bobinas, algodão, coils pré-enroladas, coilheads etc. não são mencionados nas regras. Portanto, entende-se que podem ser levados tanto na bagagem despachada quanto na bagagem de mão, exceto no caso de entrada no Brasil, o que é proibido.

Confira a legislação do país de destino

Se você está indo para fora do Brasil e pretende levar o seu vape, lembre-se de conferir a legislação do país de destino.

Alguns locais podem ser extremamente rígidos em relação ao uso de cigarros eletrônicos e, como turista, você estará sujeito a essas leis, mesmo que esteja apenas fazendo conexão em um aeroporto de um desses países.

Para saber mais, o Google costuma ser a melhor opção para verificar a legislação atualizada do país de destino, já que as regras podem mudar rapidamente, especialmente porque muitos países ainda estão em processo de adaptação em relação ao vaping.

Outras dicas importantes

Confira algumas dicas adicionais para tornar sua viagem ainda mais tranquila:

  • Desligue seu aparelho, se ele possuir essa função (alguns modelos não têm);
  • Se o seu dispositivo utiliza baterias externas, retire-as e guarde em uma embalagem de plástico ou silicone para evitar curtos;
  • Seja em um voo nacional ou internacional, a física é a mesma. A altitude tende a expandir líquidos, portanto é recomendável proteger os frascos em uma embalagem plástica, pois eles provavelmente irão vazar um pouco. Isso também vale para atomizadores ou cartuchos que estejam cheios;
  • Apesar de ser muito menos prejudicial que o cigarro, o vaping ainda é considerado uma forma de fumar. Portanto, não deve ser utilizado em ambientes fechados, no terminal do aeroporto, na sala de embarque e, principalmente, dentro do avião;
  • Curiosamente, muitos aeroportos pelo mundo ainda possuem “fumódromos”, principalmente na Europa, mas a maioria deles não oferece locais exclusivos para uso de vapes. Isso significa que você provavelmente acabará compartilhando um espaço pequeno com pessoas fumando cigarros convencionais, o que não costuma ser uma experiência agradável para quem deixou de fumar e passou a usar vape.

No mais, boa viagem!

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