O FMI reconhece: impostos sobre nicotina devem refletir o risco real de cada produto

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Um artigo publicado pelo Fundo Monetário Internacional traz uma constatação que deveria ser óbvia, mas que ainda é ignorada por muitos formuladores de políticas públicas: impostos sobre produtos nocivos devem refletir o grau de dano que eles causam. No caso da nicotina, isso significa que produtos de menor risco não deveriam ser tratados da mesma forma que o cigarro.

O texto afirma que alternativas como cigarros eletrônicos, produtos de tabaco aquecido e sachês de nicotina reduzem a exposição a substâncias tóxicas em comparação com cigarros combustíveis. Por isso, segundo a própria publicação, faz sentido tributá-los em patamar inferior, com ajustes conforme a evidência científica evolui e conforme as necessidades de arrecadação de cada país.

A lógica é simples. Se o objetivo de uma política tributária é proteger a saúde pública, não basta taxar “nicotina” de forma genérica, como se todos os produtos fossem iguais. É preciso reconhecer que há diferenças importantes entre fumar e usar alternativas sem combustão. Quando governos ignoram essa diferença e impõem cargas equivalentes, acabam enviando ao consumidor a mensagem errada: a de que trocar o cigarro por uma opção menos nociva não faz diferença.

O próprio artigo do FMI destaca que a tributação ideal deve acompanhar o potencial de dano de cada produto. Em outras palavras, quanto maior o risco, maior deveria ser o imposto. Isso vale para álcool, bebidas açucaradas e também para produtos de nicotina. No caso específico do tabagismo, essa abordagem é particularmente relevante porque o principal problema de saúde não é a nicotina em si, mas a combustão do tabaco e a inalação de fumaça.

O texto cita a Nova Zelândia como exemplo de um país que, ao longo de cerca de 15 anos, elevou fortemente os impostos sobre produtos combustíveis e ampliou a diferença tributária em relação a alternativas menos nocivas. Nesse período, a proporção de fumantes caiu de 18% em 2012 para 8% em 2024, enquanto o uso de cigarros eletrônicos cresceu de quase zero para 14%. Os próprios autores observam que causalidade absoluta é difícil de provar, mas consideram plausível que a diferença crescente de preços tenha ajudado nessa migração.

Esse ponto é central e deveria estar no centro do debate brasileiro. A acessibilidade econômica importa. Quando opções de menor risco são mais baratas do que o cigarro, mais fumantes tendem a migrar. Quando são proibidas, excessivamente tributadas ou artificialmente encarecidas, o fumante perde um dos principais incentivos para abandonar o produto mais letal de todos.

É relevante notar também quem está dizendo isso. Não se trata de uma associação de consumidores, de uma empresa do setor ou de um grupo ativista ligado à redução de danos. Trata-se do Fundo Monetário Internacional, uma das instituições multilaterais mais influentes do mundo em temas econômicos e fiscais. Quando até o IMF reconhece que a tributação deve refletir o risco relativo dos produtos, fica ainda mais difícil sustentar políticas que tratam cigarro e alternativas menos nocivas como se fossem equivalentes.

No Brasil, onde os cigarros eletrônicos seguem proibidos apesar da ampla circulação no mercado informal, esse debate é ainda mais urgente. Uma política racional deveria distinguir claramente os produtos mais perigosos daqueles que, embora não sejam isentos de risco, oferecem uma alternativa significativamente menos nociva para adultos que de outra forma continuariam fumando.

Se a meta real é reduzir doença, morte e custos para o sistema de saúde, então a política pública precisa parar de fingir que todos os produtos de nicotina são iguais. O caminho mais coerente é justamente o apontado pelo próprio FMI: não apenas permitir o comércio controlado de produtos mais seguros para consumo de nicotina, como taxar de acordo com o risco e preservar a vantagem econômica dessas alternativas para estimular a cessação do tabagismo.

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