Desde o início da discussão pública sobre cigarros eletrônicos no Brasil, a política oficial tem sido a proibição da comercialização, importação, transporte e propaganda desses dispositivos, apesar de a posse e o uso não serem criminalizados. Na prática, esse modelo produziu um amplo mercado ilegal, ausência de controle sanitário sobre os produtos disponíveis e um cenário de uso desregulado, principalmente entre jovens, sem mecanismos eficazes de fiscalização ou proteção ao consumidor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou formalmente essa proibição em 2009, por meio da RDC nº 46/2009, e, após consultas públicas e debates internos, optou por reiterá-la em 2024 com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024. A decisão foi tomada apesar das inúmeras contribuições recebidas durante o processo, vindas de consumidores, especialistas e instituições independentes, que alertaram que a política de proibição tem apresentado resultados negativos quando comparada a modelos de regulamentação rígida e controlada. Esses modelos já são adotados por mais de uma centena de países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Inglaterra e na Europa, onde a comercialização é permitida dentro de sistemas regulatórios que controlam a manufatura, reduzem o mercado ilegal, protegem consumidores adultos e demonstram maior capacidade de controlar o uso entre jovens.
No atual contexto, surgiram duas iniciativas institucionais recentes que colocam em foco visões distintas sobre a política de controle desses produtos e evidenciam uma disputa dentro do próprio sistema judicial e institucional brasileiro.
No final de janeiro de 2026, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais, ajuizou uma Ação Civil Pública em que pede à Justiça Federal que a proibição total em vigor seja substituída por um conjunto de regras rígidas de controle e fiscalização para os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs: cigarros eletrônicos, vaporizadores, etc.).
Segundo os procuradores da República que assinam a ação — Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral — a manutenção da proibição, na prática, tem sido incapaz de impedir a circulação e o uso dos produtos, favorecendo o contrabando e o “mercado ilegal”, além de sobrecarregar o Sistema Único de Saúde com custos decorrentes de problemas associados ao consumo irregular de substâncias desconhecidas.
A justificativa central desses procuradores é que a simples proibição deixa um “vazio normativo”: não existem mecanismos legais claros para controle sanitário efetivo, registro de produtos, limites de composição ou fiscalização estruturada, como ocorre com os cigarros convencionais. A ação pede que o Judiciário determine à União e à Anvisa que elaborem esse arcabouço regulatório rígido, com regras que permitam tanto coibir o comércio clandestino quanto proteger a saúde pública de forma mais eficaz do que a proibição isolada.
Além do pedido para substituição da política de proibição por um modelo regulatório rígido, a ação do MPF inclui também um pedido de condenação da União e da Anvisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1 bilhão de reais. Segundo os procuradores, a omissão estatal em atualizar as regras e enfrentar de forma efetiva a realidade do mercado resultou em desamparo da população, agravamento do mercado ilegal e violação do direito fundamental à segurança sanitária.
Essa iniciativa busca se alinhar às experiências internacionais, que indicam que o controle do uso de cigarros eletrônicos está associado à regulamentação com regras claras e fiscalização efetiva, e não à simples proibição, especialmente quando o objetivo é proteger jovens e reduzir o acesso irregular a esses produtos.
Dados oficiais de países que adotam modelos regulatórios controlados indicam que o uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes caiu cerca de 60% no Canadá e aproximadamente 45% na Nova Zelândia após 2021. Nos Estados Unidos, em particular, os últimos cinco anos foram marcados por uma queda de mais de 70% no consumo adolescente de nicotina desde 2019, quando cerca de 4,5% relatavam fumar cigarros e 3,7% utilizavam cigarros eletrônicos diariamente. Em 2024, esses percentuais caíram para 1,4% entre fumantes e 1,6% entre usuários diários de cigarros eletrônicos, evidenciando uma redução substancial do consumo juvenil em um ambiente regulado.
Esses números contrastam fortemente com o cenário brasileiro, onde, mesmo sob um regime de proibição total de comercialização, cerca de 8,7% dos adolescentes entre 14 e 17 anos relataram uso de cigarros eletrônicos no último ano, percentual várias vezes superior ao do cigarro convencional na mesma faixa etária.
Para consumidores adultos e grupos que defendem uma abordagem de redução dos riscos do tabagismo, esse movimento inicial foi recebido como uma boa notícia. A iniciativa do MPF de reconhecer, ainda que indiretamente, os limites da proibição absoluta reacendeu a esperança de que o Brasil pudesse finalmente seguir o caminho de mais de uma centena de países que optaram por regular e controlar esses produtos, em vez de simplesmente bani-los. Em diversos desses países, a regulamentação veio acompanhada de resultados concretos, como maior controle sanitário, redução do mercado ilegal, queda consistente no consumo de cigarros entre jovens e mais segurança para consumidores adultos que já utilizam produtos de nicotina sem combustão.
Entretanto, a sensação de avanço durou pouco.
Poucos dias depois, em início de fevereiro de 2026, o MPF e a Anvisa firmaram um acordo institucional para intensificar a fiscalização e o combate ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos no país, apostando mais uma vez em um modelo que já se mostrou ineficaz. Esse acordo, estabelecido formalmente entre a própria Anvisa e o MPF, não altera a norma sanitária vigente, mas define um conjunto de ações conjuntas de troca de informações técnicas, fiscalização integrada e campanhas de conscientização sobre os riscos desses produtos à saúde. O principal objetivo declarado é reforçar a aplicação e o cumprimento da RDC 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos, mas mantém a posse e o uso permitidos.
Nesse acordo, a atuação conjunta busca aprofundar a inteligência fiscalizatória, melhorar o fluxo de dados entre o MPF e a Agência e ampliar operações contra vendedores físicos e virtuais de produtos irregulares, sem, entretanto, promover mudanças na postura regulatória de proibição adotada pela Anvisa.
Em resumo, tratam-se de duas frentes institucionais opostas no mesmo período. A ação civil pública do MPF busca, pela via judicial, que a atual política de proibição seja substituída por uma regulamentação estrita, com critérios claros de controle, mais alinhada a práticas adotadas em países que vêm obtendo resultados positivos em suas políticas de saúde pública. Já o acordo entre o MPF e a Anvisa representa uma resposta administrativa voltada a reforçar a fiscalização e a repressão ao comércio ilegal dentro da política de proibição já em vigor, a qual tem se mostrado ineficaz e prejudicial à população brasileira.

