A agência nacional de saúde da França, ANSES (Agence nationale de sécurité sanitaire de l’alimentation, de l’environnement et du travail), publicou um relatório que reforça o que a literatura científica internacional já vem indicando há anos: embora não seja isento de riscos, o cigarro eletrônico é significativamente menos prejudicial do que o cigarro convencional.
O documento destaca um ponto central na comparação entre os dois produtos: a ausência de combustão. É a queima do tabaco que gera milhares de substâncias tóxicas e cancerígenas presentes na fumaça do cigarro. Já os dispositivos eletrônicos aquecem um líquido contendo nicotina e produzem aerossol, não fumaça. Como consequência, a exposição a compostos nocivos é consideravelmente menor. Isso não torna o vape inofensivo, mas altera de forma relevante o nível de risco quando comparado ao tabagismo.
A ANSES reconhece que essa diferença deve ser levada em conta nas políticas públicas. O relatório também ressalta a importância de uma regulamentação adequada, com controle de qualidade, limites claros de ingredientes, fiscalização da venda para menores e monitoramento contínuo dos produtos. A mensagem é objetiva: não se trata de liberar sem regras, mas de regular de forma proporcional ao risco.
É nesse ponto que o contraste com o Brasil se torna evidente. Enquanto a França discute parâmetros técnicos e estratégias baseadas em evidências, o Brasil permanece vinculado a uma resolução da ANVISA que, há mais de 15 anos, proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos. Nesse período, o consumo não desapareceu. Ao contrário, consolidou-se um mercado informal amplo, sem padrão técnico definido, sem controle sanitário estruturado e com fiscalização limitada.
Na prática, a proibição não impediu o acesso. Apenas retirou o Estado do papel de regulador. Milhões de brasileiros utilizam produtos importados de forma irregular, adquiridos sem garantias claras de qualidade ou rastreabilidade. Ao tratar vape e cigarro como se fossem equivalentes em risco, a política pública ignora uma diferença que agências sanitárias internacionais já reconhecem.
O relatório francês reafirma que alternativas reguladas de menor risco podem ter papel relevante na redução do tabagismo, especialmente entre adultos que não conseguem ou não desejam parar de fumar por completo. Ignorar essa discussão não elimina o fenômeno; apenas mantém fumantes expostos aos produtos comprovadamente mais nocivos e, no caso brasileiro, também os empurra para um mercado ilegal de vapes sem qualquer controle de qualidade. Nesses casos, a ausência de regulação pode resultar em dispositivos contaminados, com substâncias proibidas ou concentrações inadequadas, elevando riscos que poderiam ser mitigados por um modelo regulatório adequado.
Diante desse cenário, a questão que se impõe ao Brasil não é se deve haver regras, mas quais regras fazem sentido à luz das evidências. A experiência internacional mostra que regulação proporcional, controle sanitário e diferenciação de risco produzem resultados mais consistentes do que a simples proibição. O debate precisa ser conduzido com base científica e responsabilidade sanitária.


